Queimada urbana é considerada crime ambiental em Pirangi.

05/08/2019

Com o período de estiagem que se estende até setembro e outubro, a baixa umidade do ar devido à falta de chuvas prevalece em nossa região. Em função disso, o Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente orienta toda a população quanto à prevenção e denúncia de queimadas na área urbana.

A prática é criminosa e de acordo com a Lei Municipal nº 2.095/2010, regulamentada pelo Decreto nº 2.131/2010, é passível de autuação que varia de R$132,65 a R$318,36, dependendo do crime praticado. Além do valor da multa, o infrator será obrigado a reparar os danos causados.

Diante disso, é muito importante a prevenção! Algumas dicas são: Manter os terrenos limpos; Descartar adequadamente bitucas de cigarros; Não soltar balões; Não realizar queima de lixo, folhas ou outros resíduos em quintais, áreas verdes ou locais públicos, dentre outros! Enfim, “Queimada Urbana é Crime! Apague esta Ideia”.

Em caso de ocorrências de queimadas, acione a fiscalização pelos telefones 3386-1690 ou 3386-9600 para a aplicação de notificações e multas aos responsáveis, assim como a interrupção do fogo. Quando o incêndio for de grande proporção, acione o serviço do Corpo de Bombeiros pelo número 193.

As queimadas urbanas são aquelas provocadas dentro do perímetro urbano e que colocam em risco a qualidade ambiental pela poluição do ar, além de causar riscos de incêndios e acidentes, prejudicando inclusive a saúde da população, principalmente de pessoas com problemas respiratórios, alérgicos, crianças, idosos e enfermos.