A polêmica dos médicos concursados em Pirangi.

15/12/2015

Há várias semanas, o tema mais comentado nas ruas do município pirangiense tem sido a saída ou não dos médicos concursados que trabalham na saúde pública municipal. Vamos partir do princípio, quando se presta um concurso público o candidato ou candidata está ciente das regras que deverão ser cumpridas, caso seja aprovado em um concurso. Todas essas regras constam em um documento chamado EDITAL, o qual, aqueles que desejam prestar o concurso precisam ler e estar ciente do que o aguarda, caso seja aprovado e convocado. Dentre muitas coisas, o EDITAL cita a carga horária que o funcionário deverá trabalhar e o valor do salário que ele ira receber. Acredita-se então que, aqueles que prestam o concurso e são aprovados, devam cumprir os requisitos estabelecidos no EDITAL. No que diz respeito à classe médica, as quais respeitosamente deveremos enaltecer, sempre existiram certas T O L E R Â N C I A S , principalmente os HORÁRIOS A SEREM CUMPRIDOS. Ex: O médico teria que trabalhar 04 horas por dia, mas ele só cumpre 01 hora. Esta prática, registrada em todo o país, vinha sendo aceita por prefeitos que não queriam perder bons médicos, nem pão pouco deixar a população sem o atendimento daquele determinado profissional que já conhecia toda a população. Mas, a lei é clara e precisa ser cumprida na sua plenitude. Se o profissional foi contratado para cumprir 04 horas, ele terá que respeitar o contrato e cumpri-lo. Esse foi o entendimento do Ministério Público que, no caso de Pirangi, determinou ao Prefeito Brás de Sarro, através da RECOMENDAÇÃO ACTCNS Nº 75/2014 que: Considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e que o Ministério Público tem como funções institucionais a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, de conformidade com a Constituição Federal....C o n s i d e r a n d o que cabe ao Ministério Público a expedição de recomendações, visando melhoria dos serviços de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover...Considerando que os recursos que compõe o Sistema Único de Saúde são oriundos da União, dos Estados e dos Municípios sendo que a União aportou em 2013, aproximadamente R$ 79 bilhões no SUS, o que evidencia o interesse federal na questão...Considerando ser recorrente o recebimento, no Ministério Público Federal, de representações por parte de cidadãos que não são atendidos no SUS pela ausência ou atraso de médicos e odontólogos...Considerando que diferentemente de 3 outros profissionais da área da saúde, é corriqueiro que o médico ou odontólogo não tenha o serviço público como atividade exclusiva, mas também exerça atividades privadas, muitas vezes em mais de um local, o que expõe o serviço público ao risco de sua carga horária não seja integralmente desempenhada...Considerando que, nesse contexto normativo, é direito do cidadão saber os horários de atendimento de médicos e odontólogos vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários como também para evitar esperas e filas desnecessárias...O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com o objetivo de garantir os direitos constitucionais e legais mencionados e especialmente resguardar o direito dos usuários do SUS, resolve com fundamento no art. 6º XX da Lei Complementar nº 75/93, recomendar ao município de Pirangi/SP, na pessoa do Prefeito Brás de Sarro que:

a) Providencie no prazo de 60 dias a instalação e o regular funcionamento de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao SUS e de modo especial, dos médicos e odontólogos.

b) Determine, no mesmo prazo, a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde existentes, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o HORÁRIO DE INÍCIO E DE TERMINO da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.

c) ....

d) ....

e) Estabeleça rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na presente recomendação, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE PELAS ILEGALIDADES QUE VIEREM A OCORRER. Fica concedido a Vossa Excelência o prazo de 60 dias a contar da data do recebimento, para informar o acatamento da presente recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.

Ribeirão Preto, 24 de outubro de 2014.

Ana Cristina Tahan De Campos Netto de Souza

Procuradora da República

Diante disso, a Prefeitura Municipal vinha conversando com os médicos concursados para encontrar uma saída. A recomendação do Ministério Público era clara e objetiva: Os médicos e odontólogos concursados teriam que cumprir rigorosamente as horas estipuladas no contrato de trabalho. Para isso, o prefeito teria que colocar o Ponto Eletrônico nos locais de atuação dos médicos até o dia 24 de abril de 2015, para que fosse comprovada a frequência exata de cada um e, além disso, disponibilizar o nome e o horário que aquele médico deveria estar ali atendendo. Depois de pedir a extensão do prazo para adequações às novas normas (colocação de relógios de ponto biométrico em todas as unidades de saúde), exigidas pelo Ministério Público Federal, o Prefeito Brás de Sarro baixou a Portaria nº 2223/2015 de 20 de novembro de 2015. A Portaria dispunha sobre o “cadastramento biométrico obrigatório para todos os funcionários públicos do departamento municipal de saúde do município de Pirangi, Estado de São Paulo, em cumprimento das recomendações do Ministério Público Federal”. O Prefeito Brás de Sarro apenas cumpriu as recomendações do Ministério Público. O não cumprimento acarretaria em medidas adotadas pelo Ministério contra a pessoa do Prefeito. Em nenhum momento a Prefeitura Municipal pretendeu demitir os médicos concursados, haja vista, que qualquer funcionário público somente pode ser demitido por justa causa. Os médicos apenas teriam que cumprir, a partir de agora, o contrato de trabalho que eles assinaram quando foram admitidos no serviço público, após serem aprovados no concurso. Unicamente isso! Mas, para eles não seria vantagem cumprir o contrato de trabalho. Diante disso, dois profissionais (médicos) concursados, pediram demissão até o fechamento desta edição. Na concepção desses profissionais, o valor que recebem do município não compensa o cumprimento da carga horária estipulada em contrato, ou seja, 20 horas semanais, 04 horas por dia. O município lamenta muito a perda de alguns desses profissionais, mas a lei é igual para todos e tem que ser cumprida. Se uma enfermeira concursada tem que cumprir com seu horário, o médico concursado também precisa. Todos são iguais perante a lei. Um não pode ser privilegiado e outro não. Para que as perdas não afetem o atendimento à população, a Prefeitura Municipal já abriu concurso público para contratação de médico da família. De acordo com o Diretor de Saúde Alexandre Cespedes, o departamento está empenhado em amenizar ao máximo a situação. Ainda segundo o Diretor, o problema é pontual e em poucos dias estará tudo normalizado.