Pirangi obtém liminar para não assumir iluminação pública.

13/03/2017

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região deferiu o pedido de tutela antecipada feito pela Prefeitura de Pirangi, que tenta na Justiça se desobri­gar de assumir os ser­viços de ilu­minação pública co­mo deter­mi­na resolução de 2010 da Agên­­cia Nacional de Energia Elé­trica (Aneel). A de­ci­são do de­sembargador Anto­nio Cedenho foi publicada no último dia 21 de fevereiro.

Trata-se da primeira vitória da administração municipal do prefeito Luiz Carlos de Moraes. Pi­rangi propôs ação contra a trans­­ferência do custeio de ilu­mi­­nação pública para o municí­pio.

Os advo­gados Anderson Jo­sé da Silva e Már­cio Antonio Mo­menti expli­cam que, com a tute­la anteci­pa­da da ação, o muni­cípio fica desobrigado a assumir a gestão da iluminação pública enquanto a Justiça Federal ana­lisa o mé­rito do caso. Ou seja, os ser­viços da iluminação pú­blica no muni­cípio voltam a ser feitos pela em­presa CPFL, con­ces­sio­nária dos serviços de ilu­mina­ção pú­bli­ca em Pirangi.